segunda-feira, 16 de julho de 2012


No Código Penal Brasileiro, em vigor, no Título que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, nós nos deparamos com a previsão de crime de violação de direito autoral – artigo 184 – que traz o seguinte teor: Violar direito autoral: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. E os seus parágrafos 1º e 2º, consignam, respectivamente:
§1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, (...): Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, (...).
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, (...), produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral.


plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (textos, músicas, poemas, fotografias, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.


Colégios e faculdades tentam fazer hoje com que alunos evitem copiar trabalhos da internet. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum entre jovens do ensino fundamental e nível superior.
Tirar trecho de obras ou parte de texto sem divulgar nome do autor é considerado plágio. Essa prática é crime, mas dificilmente acaba em processo penal. Na maioria das vezes medidas disciplinares como advertência verbal e expulsão são aplicadas em casos mais extremos.

PLÁGIO É CRIME!!!  Quando usar algo de alguém, coloque o nome do autor. 


Wikipédia 
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