segunda-feira, 16 de julho de 2012
No Código Penal Brasileiro, em vigor, no Título que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, nós nos deparamos com a previsão de crime de violação de direito autoral – artigo 184 – que traz o seguinte teor: Violar direito autoral: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. E os seus parágrafos 1º e 2º, consignam, respectivamente:
§1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, (...): Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, (...).
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, (...), produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral.
O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (textos, músicas, poemas, fotografias, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.
Colégios e faculdades tentam fazer hoje com que alunos evitem copiar trabalhos da internet. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum entre jovens do ensino fundamental e nível superior.
Tirar trecho de obras ou parte de texto sem divulgar nome do autor é considerado plágio. Essa prática é crime, mas dificilmente acaba em processo penal. Na maioria das vezes medidas disciplinares como advertência verbal e expulsão são aplicadas em casos mais extremos.
PLÁGIO É CRIME!!! Quando usar algo de alguém, coloque o nome do autor.
PLÁGIO É CRIME!!! Quando usar algo de alguém, coloque o nome do autor.
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